O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, lança o edital “Prêmio Equipa Cultura” para aquisição de bens visando atender a projetos artísticos, culturais e de economia criativa e solidária.
O edital faz parte das ações emergenciais da Lei nº 14.017, a Lei Aldir Blanc, que repassou mais de R$ 38 milhões ao Estado do Amazonas para fomentar o setor da cadeia produtiva da cultura.
Consiste na realização de competição para seleção de propostas de aquisição de bens patrimoniais permanentes que visem atender a projetos artísticos, culturais e de economia criativa e solidária.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).
Acesse o site e antes de começar o preenchimento do formulário, leia o edital com atenção
Sua inscrição somente será válida se todos os campos obrigatórios do formulário forem preenchidos. Não deixe o formulário incompleto.
As informações cadastradas no formulário não serão salvas automaticamente. Não atualize ou saia da página sem antes salvar suas respostas em outro documento.
Lembre-se também de que é obrigatório enviar anexos exigidos no Capítulo III, Item 2, a, ANEXO I do edital.
Finalize o preenchimento integral do formulário, anexe os arquivos obrigatórios e outros que desejar.
Certifique-se de que está tudo correto e não se esqueça de clicar em “Enviar” – somente dessa forma sua inscrição será concluída.
Após clicar no botão “Enviar”, a proposta será definitivamente encerrada, sem possibilidade de alteração.
Após inscrição um documento será gerado automaticamente constando as informações descritas pelo proponente e seu respectivos anexos. Imprima ou salve o documento.
Após o encerramento das inscrições, não será possível acessar o formulário e modificar a proposta. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa não fornecerá cópias nem devolverá nenhum conteúdo ou material utilizado para a inscrição.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa não se responsabiliza por inscrições que não sejam concluídas nas últimas horas do dia 7 de dezembro de 2020 (horário local) em razão de um possível congestionamento do sistema.
As propostas de aquisição de bens, conforme o disposto no inciso III do art. 2° da Lei 14.017/2020 – Lei Federal Aldir Blanc, deverão ser vinculadas ao setor cultural e artístico, nas mais diversas áreas, como artes visuais, circo, dança, teatro, audiovisual, música, literatura, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura hip-hop, cultura popular e folclore, cultura indígena, design, patrimônio cultural material, cultura digital, moda, economia criativa e solidária, e área técnica.
Pessoas Jurídicas e entidades de natureza privada com sede no Amazonas, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, inscritas nos órgãos competentes, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, e aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais.
SERVIDORES , colaboradores, estagiários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural que sejam proponentes ou integrantes da ficha técnica do projeto;
PROPONENTES ou INTEGRANTES DA FICHA TÉCNICA que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos DIRIGENTES da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural.
PROPONENTE que já tiver sido aprovado duas vezes em editais cujo recurso financeiro proveio da Lei Aldir Blanc será automaticamente desclassificado.
Cada proponente, pessoa jurídica, poderá inscrever apenas 2 (dois) projetos, podendo ser beneficiado em até 1 (um) prêmio neste Edital.
Muita atenção para esse ítem da inscrição. Faça um check list (Lista de checagem) e separe com atenção toda a documentação exigida no capítulo III, Item 2, do edital.
De R$15 mil a R$35 mil